Principais leis que regem o comércio eletrônico
O comércio eletrônico continua crescendo no Brasil e no mundo. De acordo com o sistema de pagamentos ACI Worldwide, as vendas online tiveram alta de 28% em junho de 2020 em comparação ao mesmo período do ano passado. Por isso, as empresas devem estar atentas para garantir o sucesso de seus negócios na internet e para evitar surpresas desagradáveis, é importante conhecer as leis que regem o e-commerce.
Toda atividade precisa seguir a regulamentação do setor, porém, no caso das lojas online, há outro fator que deve ser levado em conta: muitos consumidores ainda se mostram resistentes em relação a comprar online. Portanto, é preciso garantir mais segurança no momento da compra.
Para ficar por dentro do que exige a lei, confira a seguir a lista com as principais leis que regem a modalidade de negócio online!
Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990)
O Código de Defesa do Consumidor é sobre a proteção do consumidor, além de outras providências. No que diz respeito ao e-commerce, merece destaque o artigo 49, que trata sobre o direito de arrependimento. Segundo este dispositivo legal, o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar da sua assinatura ou do ato do recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação for realizada fora do estabelecimento comercial. Neste sentido, se o cliente exercer o direito de arrependimento, os valores pagos deverão ser devolvidos imediatamente ao consumidor, com a devida atualização monetária.
Para que o direito de arrependimento seja exercido de forma eficaz, é necessário que, no momento da compra de produtos e/ou serviços, as Políticas de Troca e de Arrependimento do Fornecedor sejam observadas, a fim de evitar contestação.
Lei do E-Commerce (Decreto Federal nº 7.962/2013)
Este decreto dispõe especificamente sobre a contratação no comércio eletrônico. Segundo o artigo 1º, são abrangidos os seguintes aspectos: (i) informações claras a respeito do produto, serviço e do fornecedor; (ii) atendimento facilitado ao consumidor; assim como, (iii) o respeito ao direito de arrependimento. Importante destacar que, em conformidade com o artigo 7º, o descumprimento das condutas descritas ao longo do decreto permite a aplicação das sanções previstas no artigo 56 da Lei nº 8.078/1990, como a intervenção administrativa ou interdição total ou parcial da atividade.
Assim como o Código de Defesa do Consumidor, este decreto estabelece a necessidade de que as informações disponibilizadas no site sejam claras e precisas, com a descrição na oferta das características essenciais do produto ou serviço, inclusive com a informação clara sobre os possíveis riscos à saúde e à segurança. Além disso, deve ser informado o preço do produto ou serviço, assim como eventuais despesas adicionais, como o frete para entrega ou algum seguro necessário. Ainda é importante que o e-commerce informe as modalidades de pagamento disponíveis em sua plataforma, bem como a forma e o prazo da execução do serviço ou produto.
Outro ponto importante levantado pelo Decreto Federal, em seu artigo 4º, inciso I, é a necessidade de apresentação de um sumário do contrato antes da finalização da contratação, contendo as informações necessárias para o exercício do direito de escolha do consumidor, com destaque para as cláusulas que os limitem. Ou seja, antes da conclusão da compra no e-commerce, é indispensável a apresentação deste resumo, com todas as opções e características da compra, de modo a alertar o consumidor sobre eventuais regras que limitem os seus direitos.
Lei da Transparência (Lei nº 12.741/2012)
Essa Lei fala a respeito das medidas de esclarecimento ao consumidor, de que trata o artigo 150, parágrafo 5º, da Constituição Federal. Ela prevê a necessidade de divulgação do valor estimado de imposto pago no ato da compra direto nos cupons fiscais.
Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014)
O Marco Civil da Internet, criado em 2014, estabelece os princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil e, no que diz respeito ao comércio eletrônico, acaba regulando, principalmente o uso de ferramentas como cookies e marketing direcionado, ou seja, ferramentas utilizadas para recolher informações dos consumidores, de modo otimizar o oferecimento de ofertas. O Marco Civil exige o consentimento do consumidor para que haja essa coleta de dados.
Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018)
Mais recente, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor em 2020 e prevê a necessidade de informar ao cliente sobre quais dados pessoais serão recolhidos e qual a finalidade deles, além de outras obrigações. Com isso, não será mais suficiente o simples consentimento do consumidor para a coleta e armazenamento dos seus dados, tal como determinado pelo Marco Civil da Internet, mas também será necessário informar e detalhar ao consumidor, de maneira clara, o motivo pelo qual eles serão coletados e armazenados.
Com essa alteração, é importante que os e-commerces alterem suas políticas de privacidade para que se adequem a essas novas previsões legais. Em alguns casos, inclusive, será necessária a renovação desta autorização do consumidor para a coleta e armazenamento de dados.
Vendas online no Turismo
O setor de Turismo também se beneficia muito com o aumento da popularidade das vendas online, já que os viajantes fazem uso da internet para pesquisar, planejar e consequentemente acabam fechando compras como passagens áreas, pacotes de viagem e ingressos para atrações turísticas.
Nesse cenário, a Binamik desenvolve soluções para o turismo seguindo os padrões de proteção de dados e segurança dos consumidores previstas nas leis citadas acima. Ferramentas como o Binamik Orb, Pay, Xpert são softwares desenvolvidos para empresas de turismo que ajudam no processo de vender online, de maneira segura e sem erros. Acesse o site da Binamik para conhecer as nossas soluções tecnológicas para o turismo, conversar com a equipe e tirar as suas dúvidas.